Últimas Notícias
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18/03/2024 - Formal de Partilha – arrolamento de bens. Testamento – inobservância. Herdeiros – mancomunhão. Título judicial – qualificação registral – limites.
CSMSP. Apelação Cível n. 1105510-73.2023.8.26.0100, Comarca de Guarulhos, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Eduardo Loureiro, julgada em 01/03/2024 e publicada em 07/03/2024.
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17/04/2023 - Arrolamento de Bens. Sobrepartilha. Herança – renúncia – termo nos autos.
CSMSP. Apelação Cível n. 1006686-02.2021.8.26.0019, Comarca de Americana, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 15/12/2023, DJ 13/03/2023.
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27/01/2023 - PL altera regras sobre medida cautelar fiscal e arrolamento de bens e direitos
Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e busca evitar o excesso de garantia.
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20/12/2022 - Instrução Normativa RFB n. 2.122, de 15 de dezembro de 2022
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.091, de 22 de junho de 2022, que estabelece requisitos para arrolamento de bens e direitos e define procedimentos para a formalização de representação para propositura de medida cautelar fiscal.
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23/06/2022 - Instrução Normativa RFB n. 2.091, de 22 de junho de 2022
Estabelece requisitos para arrolamento de bens e direitos e define procedimentos para a formalização de representação para propositura de medida cautelar fiscal.
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21/06/2022 - Arrolamento de bens. Perito – indicação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de indicação, pelo Registro de Imóveis, de perito para Laudo de Avaliação em Arrolamento de Bens.
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05/11/2021 - Arrolamento fiscal de bens. Alienação fiduciária.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de arrolamento fiscal de bens em imóvel alienado fiduciariamente.
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05/08/2014 - TJDFT: Arrolamento de bens – cancelamento – título hábil. Receita Federal – autorização.
Cancelamento da averbação de arrolamento de bem imóvel, realizado pela Receita Federal, depende da apresentação, ao Registrador Imobiliário, de ofício com autorização expressa do órgão público.
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29/04/2011 - Corregedoria de Justiça do RJ emite aviso sobre averbação de arrolamento de bens
O termo de arrolamento fiscal, a que se refere a Lei n° 9.532/97, deve ser objeto de averbação
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